O prazo para aderir ao Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 vence dia 31 de janeiro.
Este é o mesmo prazo para a empresa que pretende voluntariamente sair do regime.
Um dos requisitos deste regime é não possuir débitos tributários. Portanto, para aderir ou continuar no Simples Nacional a empresa deve liquidar todos os débitos ainda este mês.
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