Faltando poucos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), que se encerra no dia 30 de abril, só 16.595.450 de declarações foram recebidas, pouco mais da metade do esperado de 30,5 milhões. O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza afirma que os sistemas da órgão público estão prontos para receber o fluxo de contribuintes, mas que ao deixar para a última hora, sempre se corre o risco de enfrentar algum problema técnico que inviabilize a declaração dentro do período estipulado.
As consequências de perder o prazo envolvem multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, considerando o mínimo de R$ 1645,47 e o máximo de 20% do IR devido. Além disso, o contribuinte que perder o prazo ainda carrega irregularidades no CPF até quitar suas pendências com a Receita Federal.
Para não passar por esses problemas, nem cair na malha fina, fique atento às dicas do especialista Luiz Marcelo Turazza, da Receita Federal no vídeo clicando aqui:
CPF das crianças
A partir desse ano, é obrigatório que os dependentes declarados tenham o seus números de CPF informados pelo contribuinte. “Dessa forma é impossível que a criança conste na declaração do pai e da mãe. Apenas um deles poderá declarar. Em caso de repetição, o próprio sistema não transmitirá a declaração, informando o cidadão do ocorrido”, diz Turazza.
É preciso ficar atento aos tipos de investimentos feitos durante o ano. As movimentações feitas diretamente na Bolsa de Valores geram impostos a pagar, enquanto outros investimentos feitos por meio de bancos já ficam com o imposto retido na fonte.
Se o contribuinte tem bens que fazem parte de uma herança, mas o inventário ainda não foi concluído, ele não deve declará-los. Nesse caso, é preciso que o responsável pelo inventário faça a declaração do espólio da pessoa falecida.
No caso de financiamentos de carros ou imóveis, vale lembrar que os bens devem ser declarados e o valor já pago pelo comprador acrescentado ano a ano na declração, sem classificar o valor restante como dívida. “Nesses casos o próprio bem já é a garantia da dívida. Por isso tem essa classificação diferente”, explica Turazza.
Fonte: Portal Contábeis
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