Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, 31/5, a Medida Provisória 783, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o texto poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Fonte: Fenacon
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