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Imposto de renda: quem pode ser declarado como dependente?

 

Chegou o período de envio do Imposto de renda à Receita Federal, e, com ele, uma série de dúvidas dos contribuintes sobre como fazer a declaração e quais são as melhores estratégias para pagar menos imposto ou receber uma restituição maior. Uma pergunta bastante recorrente é sobre os dependentes.
Afinal, quem pode ser incluído como dependente na declaração?
E, mais importante, quando vale a pena fazer essa inclusão?

Para responder a essa questão, é importante lembrar que todos os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados ao fisco, o que pode fazer com o imposto devido aumente ou a restituição diminua.

Para quem está com dúvidas, uma dica: é possível fazer simulações no programa criado pela Receita Federal. Enquanto o contribuinte preenche a declaração, consegue ver, no campo esquerdo inferior, o quanto tem de imposto a pagar ou de restituição a receber. Então, é só fazer a declaração com e sem o dependente para ver o qual vale mais a pena.

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2018 vai de 1 de março a 30 de abril.

Veja quem pode ser declarado como dependente:

Filhos
Filhos ou enteados podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos, ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos incapacitado física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade. Mas atenção: quem tiver 8 anos (completados até 31/12/2017) ou mais precisa possuir CPF para ser incluído. Até o ano passado, o documento só era necessário para maiores de 12 anos.

Mas lembre-se: os filhos podem ser incluídos como dependentes na declaração de IR do pai ou da mãe — nunca na dos dois.

Irmãos, netos e bisnetos
É possível incluir esses parentes como dependentes, desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial. Nesse caso, valem as mesmas regras dos filhos: eles podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Se a pessoa for física ou mentalmente incapacitada para o trabalho, poderá ser declarada como dependente em qualquer idade.

Cônjuge
Quem é casado oficialmente, está em união estável há mais de cinco anos ou casais que têm filhos em comum podem optar pela declaração conjunta. Vale lembrar, contudo, que os rendimentos de ambos precisam ser incluídos. Por essa razão, é preciso avaliar com cuidado se vale a pena. Isso porque, ao somar os rendimentos, o casal pode se enquadrar em uma alíquota maior de imposto. Se os dois trabalham, normalmente vale a pena fazer a declaração em separado – a não ser que um dos dois tenha despesas dedutíveis maiores do que o rendimento.

Se o casal optar pela declaração conjunta, a sogra ou sogro poderão ser incluídos também como dependentes.

Pais, avós e bisavós
Essas pessoas podem ser incluídas como dependentes, se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2017. Normalmente é vantajoso colocar esses parentes como dependentes se as despesas dedutíveis forem superiores aos rendimentos – que incluem aposentadoria, por exemplo.

Outros casos
Se o contribuinte tiver a guarda judicial de um menor pobre de até 21 anos que crie e eduque, poderá declarar essa pessoa como dependente. Outro caso em que é possível incluir como dependente é o de pessoa absolutamente incapaz, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.

Fonte: Época NEGÓCIOS

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