O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS. Sendo assim, não se trata de uma ação fiscal e nem mesmo de existência de débitos.
De acordo com o economista Jair Casquel Junior as notificações são para as empresas verificarem se houve algum problema em relação ao recolhimento. “O governo está enviando essa notificação porque podem ocorrer problemas de transmissão de dados; problemas de cadastro; não recolhimento do valor devido ou algo relacionado a operações do sistema que gerencia o FGTS”, explica.
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são :
Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido). Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig).
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Fonte: Portal Contábeis
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