A Lei n° 4.320/64, legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira e instituiu as normas para o balanço e orçamento público, não mais representa os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade nos últimos anos.
Por fim, em outubro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao adequar suas normas às IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade ao Setor Público) publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas resoluções com vigência a partir de 01/01/2017 que revogou parte das NBCT e tornou-se obrigatório o uso de todas as regras contábeis propriamente ditas, com o foco na aplicação da Ciência Contábil e nos padrões internacionais. Algumas dessas normas editadas no ano passado passa a valer a partir de 01/01/2019.
Nesse sentido, a contabilidade pública brasileira passa por uma fase de transição. As práticas contábeis do setor público estão sendo revistas: antes dedicada, sobretudo, ao controle orçamentário, agora passa também a ser utilizada para o adequado controle do patrimônio.
Uma série de ajustes já foi realizada, conforme prazos apresentados pela Portaria STN nº 634/2013, dentre os quais se destacam a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Na sequência das reformas contábeis e de modo a seguir as orientações da Portaria STN nº 634/2013, a STN editou o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), dando continuidade ao processo de convergência da CASP aos padrões internacionais.
Fonte: Portal Contábeis
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