Como evitar honorários de sucumbência na justiça do trabalho?

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Como evitar honorários de sucumbência na justiça do trabalho?

Após a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, a mesma trouxe a implementação dos honorários sucumbenciais.

Deste modo, quando aparace algum caso que envolve periculosidade e/ou insalubridade, por exemplo, logo se pensa na condenação dos honorários sucumbenciais e honorários periciais, caso sua perícia venha a ser julgada improcedente.

Dessa forma, qual o procedimento que se deve adotar para saber se realmente o seu cliente tem o direito de receber a periculosidade e/ou insalubridade sem que ele corra o risco de ser, eventualmente, condenado em honorários de sucumbência?

Vale lembrar que os honorários sucumbenciais poderão ser estabelecidos com parâmetros de 5% à 15% sobre o valor da condenação, conforme previsão no artigo 791-A da CLT.

Pois bem, para evitar todo esse embaraço antes de, efetivamente reclamar a insalubridade e/ou periculosidade, e evitar também que seu cliente venha a ser condenado, eventualmente, em honorários sucumbenciais e condenado ao pagamento dos honorários periciais conforme prevê o artigo 790-B da CLT, devemos seguir para o diploma processual civil.

La no artigo 381, III do CPC, existe a possibilidade de se realizar a produção antecipada de provas, para verificar a viabilidade ou não do ajuizamento da demanda, com a finalidade se obter um laudo pericial que comprove que o local é insalubre e/ou perigoso, conforme o nosso exemplo.

Dessa forma, você diminui drasticamente os riscos do seu cliente ser condenado em honorários sucumbenciais e/ou periciais.

Vale ressaltar que, quando se opta por este procedimento o advogado deve indicar expressamente por quais motivos pretende a produção antecipada de provas.

Um ponto que merece bastante destaque é que a empresa, que via de regra é a Reclamada, NÃO pode apresentar defesa ou recurso desse pedido.

Fonte: Portal Contábeis

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