A Reavaliação Patrimonial utilizada por muitas empresas antes do ano de 2007, teve suas regras alteradas com a lei 11.638/07 e seus respectivos CPC´s.
As novas regras em vigor deixaram a opção para que as empresas que optassem por ter seus ativos reavaliados utilizassem o princípio do Valor Justo, que nada mais é que a Reavaliação regulamentada pela lei 11638/07, entretanto após a lei entrar em vigor, esse pratica pode ser realizada apenas uma vez, ou seja, após 2007 as empresas não poderão mais realizar de tempos em tempos a Reavaliação Patrimonial.
Apesar da limitação legal, as empresas por meio de inventários e reavaliações costumam realizar esses controles gerencialmente, pois uma vez não aceito pelo Fisco, nada impede gestores possam utilizar-se Demonstrativos Contábeis Gerenciais que relatam monetariamente informações da empresa o mais próximo da realidade possível.
Entretanto, o ajuste dos Ativos Imobilizados para valores inferiores aos registrados contabilmente ainda são permitidos legalmente por meio do Teste de Impairment ou teste de Recuperabilidade, a mesma legislação define essa pratica.
Diante disso, laudos devem ser redigidos por profissionais tecnicamente capacitados, sempre embasados em normas técnicas.
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