O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 termina em duas semanas, às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Se deixar para entregar em cima da hora, pode haver congestionamento no sistema da Receita.
Quem é obrigado a declarar?
Se você estiver enquadrado em qualquer uma das situações abaixo, deve entregar a declaração de IR 2018.
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano.
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.
- Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
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