Informar os CPFs de clientes via carnê-leão já é rotina para outros profissionais, como médicos, dentistas, advogados e psicólogos, mas desde fevereiro deste ano também o corretor de imóveis está obrigado a declarar para a Receita Federal, os CPFs dos respectivos clientes. A medida é feita pelo programa carnê-leão (disponível em www.receita.fazenda.gov.br). Basta informar os CPFs dos clientes, as quantias recebidas e fazer o pagamento do tributo gerado.
Com esta medida, a Receita Federal passa a ter um maior e mais preciso controle sobre a movimentação das atividades, e imprecisões e incorreções nas informações podem gerar multas para o contribuinte.
Então é importante que o profissional que atua na área de corretagem de imóveis esteja ciente da necessidade de informar à Receita Federal, através do Programa Carnê Leão os valores segregados por tomador de serviço e seu CPF, e o recolhimento do devido imposto.
Powered by themekiller.com watchanimeonline.co